Você sabia que muitos recursos são deferidos por erros que ocorrem no próprio ato da autuação? Conhecer esses pontos fracos pode ser a chave para o sucesso do seu recurso. Listamos abaixo os erros mais comuns cometidos pelos órgãos de trânsito.
1. Erros na notificação
A notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias após a data da infração. Se você receber a notificação após esse prazo, a multa é ilegal e deve ser cancelada.
Além do prazo, verifique se todos os dados estão corretos: placa do veículo, marca, modelo, local, data e hora da infração. Qualquer divergência pode ser argumento de nulidade.
2. Sinalização inadequada ou ausente
A via deve estar devidamente sinalizada. Se a placa de regulamentação (velocidade, proibido estacionar, etc.) estiver apagada, pichada, encoberta por uma árvore ou simplesmente não existir, a multa é irregular.
Tire fotos da sinalização (ou da falta dela) o quanto antes — elas serão sua principal prova no recurso.
3. Equipamento sem aferição
Radares e etilômetros (bafômetros) precisam ser verificados pelo INMETRO periodicamente. A notificação da multa deve informar a data da última aferição do equipamento.
Se essa verificação estiver vencida ou ausente, a medição não é válida e a multa pode ser anulada. A consulta é pública: basta procurar o número de série do equipamento no site do INMETRO.
4. Falta de identificação do agente
Toda autuação manual (lavrada por agente em campo) precisa conter a identificação do servidor responsável. A ausência desse dado pode tornar a multa nula.
5. Local genérico ou impreciso
O auto de infração deve descrever o local com precisão — endereço, sentido da via, km, ponto de referência. Descrições vagas como "Av. Brasil, em frente ao comércio" podem ser contestadas.
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